Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para acrescentar ao período de licença-maternidade, em caso de parto antecipado, os dias correspondentes entre a data do nascimento e a data em que o nascituro completaria trinta e sete semanas, sem prejuízo do emprego e do salário.
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Inteiro teor (PDF) ↗Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
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Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1131/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-503/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3627/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1373/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7895/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7895/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7895/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5376/2013.
Notificação de Despacho
Indeferido o REQ n. 6878/2013, conforme despacho de seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 6.878/2013, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 5.038/2013 e do Projeto de Lei n. 3.416/2012. Publique-se. Oficie-se."
Notificação de Despacho
Indeferido o REQ n. 6876/2013, conforme despacho de seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 6876/2013, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 3416/2012 e do Projeto de Lei n. 4884/2012. Publique-se. Oficie-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6878/2013, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.038, de 2013 e 3.416, de 2012".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 6876/2013, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 4.884, de 2012 e 3.416, de 2012".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3725/2012.
Recebimento
Recebimento pel a CTASP.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 28/03/12 PÁG 8899 COL 02.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2220/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaPublicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 14/03/12 PÁG 6560 COL 02.
Tramitando em ConjuntoApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3416/2012, pelo Deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que: "Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para acrescentar ao período de licença-maternidade, em caso de parto antecipado, os dias correspondentes entre a data do nascimento e a data em que o nascituro completaria trinta e sete semanas, sem prejuízo do emprego e do salário".
Arquivada