Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 620/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 571/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 8.324, de 2014 (Projeto de Lei nº 247, de 2012, no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.450, de 30 de junho de 2026".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15450/2026. DOU 01 07 2026 PÁG 02 COL 02.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 418/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 31/2026.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 417/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 31/2026-SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Transformado em Norma JurídicaAprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Danilo Forte, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando EncaminhamentoEncaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 316/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/12/2025 21:13:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 12/11/2025).
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publicado em avulso e no DCD de 11/11/2025, Letra B.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE).
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 13/08/21 PAG 624, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (DEM/GO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 20/04/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (DEM-GO)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/07/2015)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Osmar Terra (PMDB-RS)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/15 PÁG 561 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8324/2014, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.".
Recebimento
Recebido ofício nº 1660/14 do Senado Federal,a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 247, de 2012, de autoria da Senadora Angela Portela, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que 'dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências', para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes".
Transformado em Norma Jurídica