Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), para o PL 4484/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-4484/2021
Tramitando em Conjunto