Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 145/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 145/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 145/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em Conjunto