O que a proposta faz
O projeto reconhece a família multiespécie, formada por pessoas e seus animais de estimação (bichos domésticos criados para companhia), como entidade familiar, ou seja, um tipo de família protegido pela lei. Hoje, a lei trata os animais, em regra, como bens, sem regras próprias para a convivência deles dentro da família. Pela proposta, os animais ganham direitos fundamentais, como vida, alimentação, abrigo, saúde e meio ambiente equilibrado, e passam a ser considerados filhos por afetividade, ficando sob o poder familiar (conjunto de deveres de cuidado e guarda) de seus donos. O texto também trata de separação, guarda, condomínios, crimes contra animais e de animais de rua cuidados pela comunidade. Segundo o autor, a proposta reconhece um vínculo afetivo que já existe nesses lares, sem igualar animais a filhos humanos.
O que muda na prática
- Animais de estimação passam a ser considerados filhos por afetividade e a ter direitos como vida, alimentação, abrigo e atendimento de saúde.
- Os donos passam a ter deveres de guarda, cuidado e prevenção de maus-tratos, e podem perder esse poder por maus-tratos ou abandono.
- Em caso de separação ou divórcio, a guarda do animal deverá ser decidida pela Justiça, e fica proibida a divisão do animal como se fosse um bem.
- Condomínios não podem proibir de modo geral a permanência de animais nas unidades, e abandonar animal de estimação passa a ser crime com pena de dois a cinco anos de reclusão (prisão em regime mais severo).