Acrescenta § 3º ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
Estabelece o reínicio da contagem do prazo para a obtenção da progressão de regime no caso de cometimento de falta grave.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 7.223, de 2006, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária de 23/11/2022 - 13h55 - 156ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2163/2022.
Recebimento
Recebimento pela PL722306, apensado ao PL-909/2007
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 05 02 09 PAG 2628 COL 01.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-909/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento
Originada da SUG-121/2008
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei.
Aguardando EncaminhamentoEsta pauta ainda não foi votada.
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