Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1745/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 297/2022, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção".
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