Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir no campo de atuação do SUS a execução de ações voltadas a prevenção do câncer de próstata, incluindo a realização do exame de toque prostático em homens a partir dos 45 anos de idade.
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Inteiro teor (PDF) ↗Distribuição
Desapense-se o Projeto de Lei n. 1.749/2022 do Projeto de Lei n. 2.772/2011. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução n. 1/2023, esclarece-se que compete à Comissão de Administração e Serviço Público examinar a proposição em substituição à Comissão deTrabalho, Administração e Serviço Público, extinta pela citada Resolução. Contudo, o parecer anteriormente aprovado mantém-se válido e eficaz, assim como os pareceres aprovados pelas Comissões de Saúde e de Finanças e Tributação. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.749/2022 à tramitação em regime ordinário (art. 151, III, do RICD), à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao exame das Comissões de Saúde; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.749/2022: CSAUDE, CASP, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].
Aguardando RecebimentoNotificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 6568/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1749/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5706/2013.
Desapensação
Retirado o Projeto de Lei n. 2.822/2011, em face do deferimento do Requerimento n. 1920/2019 , nos termos dos arts. 104, caput, e 114, VII, do RICD.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4212/2015.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-5685/2009
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-5685/2009
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-5685/2009
Notificações
À CSSF o Memorando nº 174/12 - COPER solicitando apensar o PL 2822/11 ao 2772/11, que se encontra apensado ao 5685/09, e a devolução do bloco de proposições em virtude de novo despacho.
Notificação de Apensação
Deferido o REQ n. 5498/2012, conforme despacho de seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 5.498/2012. Apense-se o Projeto de Lei n. 2.822/2011 ao Projeto de Lei n. 2.772/2011, que se encontra apensado ao Projeto de Lei n. 5.685/2009, nos termos do art. 142, c/c o art. 143, II, b, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 5498/2012, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs. 2.822, de 2011 e nº 2.772, de 2011".
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 02/12/2011
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5685/2009. Por oportuno, esclareço que o PL 5685/09 tramita sujeito à apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 25/11/11 PÁG 63542 COL 02.
Aguardando RecebimentoApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2772/2011, pelo Deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que: "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir no campo de atuação do SUS a execução de ações voltadas a prevenção do câncer de próstata, incluindo a realização do exame de toque prostático em homens a partir dos 45 anos de idade".
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