Determina a nulidade automática de questão inserida em concurso público promovido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta cujo enunciado seja idêntico ou significativamente assemelhado a outra questão incluída em concurso público precedente.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 12
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 1/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 12
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 252, de 2003, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-252/2003
Recebimento
Recebimento pel a CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 20/04/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-252/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 04/04/12 PÁG 10248 COL 02.
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3609/2012, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Determina a nulidade automática de questão inserida em concurso público promovido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta cujo enunciado seja idêntico ou significativamente assemelhado a outra questão incluída em concurso público precedente".
Aguardando Encaminhamento