Dispõe sobre o ressarcimento de despesas realizadas por concursandos relativas à anulação ou cancelamento de provas por motivo de fraude ou falhas na organização de certame promovido no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-115/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9662/2018.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-126/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 126/2015, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1716/1999
Recebimento
Recebimento pel a CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 12/06/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1716/1999.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 24/05/12 PÁG 18652 COL 02.
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3912/2012, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que: "Dispõe sobre o ressarcimento de despesas realizadas por concursandos relativas à anulação ou cancelamento de provas por motivo de fraude ou falhas na organização de certame promovido no âmbito da Administração Pública direta e indireta".
Aguardando EncaminhamentoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.