Estabelece que uma das vagas da diretoria da ANEEL, ANATEL, ANP, ANAC e ANS será preenchida por representante dos consumidores.
Altera as leis nºs 9427, de 1996; 9.472, de 1997; 9.478, de 1997; 9.961, de 2000 e 11.182, de 2005.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2312/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2312/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 26/06/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2760/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 07/06/12 PÁG 20793 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4030/2012, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Estabelece que uma das vagas da diretoria da ANEEL, ANATEL, ANP, ANAC e ANS será preenchida por representante dos consumidores".
Tramitando em Conjunto