Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para acrescentar o § 4º para definir o termo "situação de vulnerabilidade temporária" e o § 5º para dar prioridade no recebimento do benefício eventual à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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Arquivado.
Declaração de Prejudicialidade
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 3.256/2012.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3256/2012
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3256/2012
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3256/2012
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/12 PÁG 43175 COL 02.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se ao PL-3256/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4652/2012, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que: "Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para acrescentar o § 4º para definir o termo "situação de vulnerabilidade temporária" e o § 5º para dar prioridade no recebimento do benefício eventual à mulher em situação de violência doméstica e familiar".
Arquivada