Torna obrigatória a instalação de relógio digital nas salas onde forem realizados exames vestibulares para cursos universitários, provas de admissão em residência médica e concursos públicos em geral.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/13 PÁG 20496 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 1798/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 1798/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 1798/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5476/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Torna obrigatória a instalação de relógio digital nas salas onde forem realizados exames vestibulares para cursos universitários, provas de admissão em residência médica e concursos públicos em geral".
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