Proíbe a realização de concurso público que se destine exclusivamente a formação de cadastro de reserva no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 591 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1170/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1704/2015, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Proíbe a realização de concurso público que se destine exclusivamente a formação de cadastro de reserva no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências".
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