Acrescenta o §3º no art. 12 da 8.078, de 11 de dezembro de 1990, para proibir os cadastros de reserva nos concursos, com o objetivo de evitar concursos caça-níqueis que apenas criam falsas expectativas aos candidatos.
Altera a Lei nº 8.112, de 1990.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-939/2019.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 620 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1170/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4115/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Acrescenta o §3º no art. 12 da 8.078, de 11 de dezembro de 1990, para proibir os cadastros de reserva nos concursos, com o objetivo de evitar concursos caça-níqueis que apenas criam falsas expectativas aos candidatos".
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