Veda a concessão de autorização para saída temporária do estabelecimento penal, sem vigilância direta, para condenados que cumprem pena privativa de liberdade pela prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do terrorismo e dos definidos como crimes hediondos.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
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Arquivamento
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Desapensação
Desapensação deste do PL 583, de 2011, em face da declaração de prejudicialidade deste, decorrente da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7165/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/16 PÁG 263 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-583/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4428/2016, pelo Deputado Silas Freire (PR-PI), que: "Veda a concessão de autorização para saída temporária do estabelecimento penal, sem vigilância direta, para condenados que cumprem pena privativa de liberdade pela prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do terrorismo e dos definidos como crimes hediondos".
Aguardando Encaminhamento