Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a comunicação compulsória de atendimento a criança ou adolescente sob efeito de álcool ou drogas ilegais em qualquer unidade de saúde.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4231/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2311/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2311/2022.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-174/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-36/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4231/2012
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/16 PÁG 131 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4231/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5933/2016, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a comunicação compulsória de atendimento a criança ou adolescente sob efeito de álcool ou drogas ilegais em qualquer unidade de saúde".
Tramitando em Conjunto