Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, especialmente quanto à autorização do benefício disposto no artigo 122, conforme especifica.
Dispõe sobre a não autorização da saída temporária de condenado em datas comemorativas incompatíveis com a natureza do delito praticado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8872/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/16 PÁG 52 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5369/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6133/2016, pelo Deputado Bruno Covas (PSDB-SP), que: "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, especialmente quanto à autorização do benefício disposto no artigo 122, conforme especifica".
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