Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para vedar a concessão de saída temporária a condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/17 PÁG 66.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4428/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7165/2017, pelo Deputado Julio Lopes (PP-RJ), que: "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para vedar a concessão de saída temporária a condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados".
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