Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata de falta ao trabalho sem prejuízo do salário. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1585/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1585/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1776/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5348/2020.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/05/17 PÁG 118 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3768/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7467/2017, pelo Deputado André Fufuca (PP-MA), que: "Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho".
Tramitando em Conjunto