Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execuções Penais e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade dos presos, ou quem estiver cumprindo medida cautelar determinada judicialmente, a custearem a utilização do dispositivo de monitoramento eletrônico, e dá outras providências.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5999/2016
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5999/2016
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/17 PÁG 563 COL 01.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5999/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8459/2017, pelo Deputado Major Olimpio (SD-SP), que: "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execuções Penais e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade dos presos, ou quem estiver cumprindo medida cautelar determinada judicialmente, a custearem a utilização do dispositivo de monitoramento eletrônico, e dá outras providências".
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