Extingue o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para equiparar o rendimento das contas vinculadas do FGTS aos depósitos de poupança e permitir a aplicação de parcela de seus saldos em títulos da dívida pública federal.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora nos termos do art. 52, §3º, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-6223/2016
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-234/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9034/2017.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/17 PÁG 177 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6223/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8829/2017, pelo Deputado Jaime Martins (PSD-MG), que: "Extingue o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para equiparar o rendimento das contas vinculadas do FGTS aos depósitos de poupança e permitir a aplicação de parcela de seus saldos em títulos da dívida pública federal".
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