Altera a redação da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para estabelecer a vedação de saída temporária para estupradores.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/17 PÁG 543 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7767/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8908/2017, pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que: "Altera a redação da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para estabelecer a vedação de saída temporária para estupradores".
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