Altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal para determinar que os custos da utilização do sistema de monitoramento eletrônico sejam transferidos ao investigado, réu ou apenado.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 e a Lei nº 7.210, de 1984.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5586/2016
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2018.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5586/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9355/2017, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), que: "Altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal para determinar que os custos da utilização do sistema de monitoramento eletrônico sejam transferidos ao investigado, réu ou apenado".
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