Proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, pelo prazo de 10 anos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 41/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-41/2022
Tramitando em Conjunto