Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para proibir a saída temporária aos condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/18 PÁG 134 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6300/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10348/2018, pelo Deputado Marx Beltrão (PSD-AL), que: "Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para proibir a saída temporária aos condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo".
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