Acrescenta o dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, - Lei dos juizados especiais para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça.
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Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 1248/2019 com originais produzidos na CCJC do Encerramento do prazo para emendas; e Designação de relatoria (Dep. Bilac Pinto).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Bilac Pinto, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG), constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Bilac Pinto (DEM/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2021 a 29/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bilac Pinto (DEM-MG)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/19 PÁG 226.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 27/02/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1248/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que: "Acrescenta o dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, - Lei dos juizados especiais para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça".
Aguardando Designação de Relator(a)