Altera a Lei de Execuções Penais para afastar a possibilidade de recuperação do direito à saída temporária com base na demonstração de merecimento do condenado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 583, de 2011, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 6.579, de 2013, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 3/8/2022 - 10h - 121ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/19 PÁG 653.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6579/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaNão Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1316/2019, pelo Deputado José Nelto (PODE-GO), que: "Altera a Lei de Execuções Penais para afastar a possibilidade de recuperação do direito à saída temporária com base na demonstração de merecimento do condenado".
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