Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-237/2019
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1822/2022.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 26.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-237/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 21/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1699/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental".
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