Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa ou com síndrome de Down ou autismo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1907/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 600.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5177/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2006/2019, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS-CE), que: "Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa ou com síndrome de Down ou autismo".
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