Altera os arts. 171 e 175 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar a pena em triplo se os crimes de estelionato e fraude no comércio forem praticados contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.229, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3196/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-964/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3924/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6444/2019.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-964/2019
Notificações
Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.476/2019. Revejo o despacho inicial de distribuição do Projeto de Lei n. 4.229/2015, ao qual se acham apensados os Projetos de Lei n. 964/2019 e n. 2.512/2019, para incluir o exame de mérito da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL 4.229/2015: À CIDOSO e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário.]
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1476/2019, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que: "Solicita a distribuição de proposições para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.".
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/19 PÁG 477.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-964/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2512/2019, pelo Deputado Hélio Costa PRB, que:"Altera os arts. 171 e 175 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar a pena em triplo se os crimes de estelionato e fraude no comércio forem praticados contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.