Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), para permitir a portabilidade dos recursos do FGTS para Fundos de Investimento e Fundos de Previdência Complementar.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora nos termos do art. 52, §3º, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-9034/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/19 PÁG 201.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9034/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2946/2019, pelo Deputado Gilson Marques NOVO, que:"Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), para permitir a portabilidade dos recursos do FGTS para Fundos de Investimento e Fundos de Previdência Complementar".
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