Altera o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para considerar agravante quando o cometimento de estupro de vulnerável se der por aquele que, por parentesco ou atividade profissional, tinha o dever de proteção da vítima.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2004/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2809/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-556/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-554/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8037/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4071/2019, pelo Deputado Heitor Freire (PSL/CE), que "Altera o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para considerar agravante quando o cometimento de estupro de vulnerável se der por aquele que, por parentesco ou atividade profissional, tinha o dever de proteção da vítima".
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