Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública direta e indireta da União nomear os candidatos aprovados em concursos públicos para o preenchimento de cargos e empregos públicos.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-239/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 96.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6263/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5257/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública direta e indireta da União nomear os candidatos aprovados em concursos públicos para o preenchimento de cargos e empregos públicos".
Arquivada