Cria regra de transparência quanto aos valores arrecadados a título de inscrição em concursos públicos e nos exames para ingresso em categorias profissionais.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6533/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/19 PÁG 65.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6730/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5066/2019, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Cria regra de transparência quanto aos valores arrecadados a título de inscrição em concursos públicos e nos exames para ingresso em categorias profissionais".
Arquivada