Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
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Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 5405/2019 com originais produzidos na CCJC do Encerramento do prazo para emendas.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Darci de Matos, deixou de ser membro da Comissão
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2295/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2295/2022.
Aguardando Designação de Relator(a)Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2019 a 24/03/2021 22:07:00). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/19 PÁG 145
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5405/2019, pelo Deputado Aluisio Mendes (PSC/MA), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".
Aguardando Designação de Relator(a)