Acrescenta §4º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a garantia de urna mortuária, transporte funerário, utilização de capela, velório, sepultamento e colocação de placa de identificação ou cremação.
O projeto determina que o auxílio-funeral (ajuda paga pelo poder público para cobrir despesas de enterro) precisa garantir um conjunto mínimo de despesas funerárias. Hoje, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) prevê que os municípios paguem esse auxílio, com participação dos estados, mas não define quais gastos ele deve cobrir. Os valores e as regras são definidos por cada estado, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com base nos conselhos de assistência social. Pela proposta, o auxílio passaria a garantir urna mortuária (caixão), transporte funerário, uso de capela, velório, sepultamento ou cremação e a colocação de placa de identificação. Segundo o autor, muitas famílias não conseguem um enterro digno porque o valor pago não cobre essas despesas, e cada estado e município poderia adaptar a regra à sua realidade.
O que muda na prática
O auxílio-funeral passa a ter um conjunto mínimo de despesas que precisa ser garantido.
O benefício deve cobrir o caixão, o transporte funerário, o uso de capela e o velório.
O benefício deve cobrir o sepultamento ou a cremação e a colocação de placa de identificação.
Cada estado e município continua definindo os valores e as regras de concessão, adaptando a norma à sua realidade.
Quem é afetado
Famílias de pessoas que morrem
Municípios e estados que pagam o auxílio
Empresas do setor funerário
Beneficiários da assistência social
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 3737/2026 à proposição PL 5019/2025.
· CPASF
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/07/2026)
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Ver as 21 movimentações anteriores
· CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF, com as proposições PL-65/2021, PL-1844/2021, PL-5019/2025 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Apensação da proposição PL-5019/2025 à proposição PL-1844/2021, por sua vez apensado ao PL 5659/2019. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados nº 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei nº 5.659/2019, para encaminhá-lo à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), extinta pela mesma Resolução. ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL 5.659/2019: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Hiran Gonçalves, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.313/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.313/2021, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 1.844/2021 e n. 5.659/2019 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/05/2022 a 01/06/2022 22:48:00). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/05/2022).
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela aprovação deste e do PL 1844/2021, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 65/2021, apensado.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Hiran Gonçalves (PP/RR).
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR)
Aguardando Encaminhamento
· PLEN
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1313/2021, pelo Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1844, de 2021 , do Projeto de Lei 5659 de 2019 .".
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1844/2021.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-65/2021.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CSAUDE
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Santini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 07/01/2020)
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/12/2019 a 16/12/2019). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/12/2019)
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Santini (PTB-RS)
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/11/19 PÁG 528.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5659/2019, pelo Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), que "Acrescenta §4º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a garantia de urna mortuária, transporte funerário, utilização de capela, velório, sepultamento e colocação de placa de identificação ou cremação".
Aguardando Designação de Relator(a)
Comentários (0)
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.