Dispõe sobre a proibição de exigência de exame de Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) nos concursos e processos seletivos públicos de todos os entes federativos.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 252, de 2003, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/20 PÁG 2774
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-252/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6332/2019, pelo Deputado Dr. Leonardo (SOLIDARI/MT), que "Dispõe sobre a proibição de exigência de exame de Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) nos concursos e processos seletivos públicos de todos os entes federativos".
Aguardando Encaminhamento