Altera o § 4º do Art. 8º- A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para autorizar a captação ambiental como prova lícita tanto por parte da defesa como da acusação.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2419/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2419/2022.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2092/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2092/2022.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2002/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2002/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3874/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1504/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1500/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/20 PÁG 200
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5286/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6518/2019, pelo Deputado Fabiano Tolentino (CIDADANIA/MG), que "Altera o § 4º do Art. 8º- A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para autorizar a captação ambiental como prova lícita tanto por parte da defesa como da acusação".
Tramitando em Conjunto