Acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal, instituído pela Lei 13.105 de 16 de março e 2015 para assegurar a concessão da justiça gratuita sob o critério objetivo que especifica.
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Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 5.900/2016.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5900/2016
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 180
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5900/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 252/2020, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal, instituído pela Lei 13.105 de 16 de março e 2015 para assegurar a concessão da justiça gratuita sob o critério objetivo que especifica".
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