Altera o código de trânsito brasileiro (lei federal nº: 9.503/97), tipificando a conduta de conduzir veículo automotor com placa de identificação, no todo ou em parte, alterada, oculta, ilegível ou que, de qualquer forma, impeça a identificação do veículo pelos órgãos de fiscalização e controle.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2266/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/12/20 PÅG 958.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7385/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2946/2020, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Altera o código de trânsito brasileiro (lei federal nº: 9.503/97), tipificando a conduta de conduzir veículo automotor com placa deidentificação, no todo ou em parte, alterada, oculta, ilegível ou que, de qualquer forma, impeça a identificação do veículo pelos órgãos de fiscalização e controle.".
Tramitando em Conjunto