Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da arrecadação de direitos autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou lítero-musicais no âmbito de cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas, sem objetivo de lucro, inclusive quando realizados de forma não-presencial.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3110/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3110/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2255/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2255/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/20 PÅG 19.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1550/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3399/2020, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da arrecadação de direitos autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou lítero-musicais no âmbito de cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas, sem objetivo de lucro, inclusive quando realizados de forma não-presencial. ".
Tramitando em Conjunto