Altera a redação do artigo 175 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime for praticado contra idoso
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.229, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2512/2019
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2512/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3924/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Altera a redação do artigo 175 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime for praticado contra idoso".
ArquivadaEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.