Altera a redação do artigo 173 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime for praticado contra idoso
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.229, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 2.915/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.915/2020, nos termos do art. 128 do RICD. Publique-se."
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-964/2019
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-964/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2915/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 3925, de 2020, de minha autoria, que “Altera a redação do artigo 173 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime de abuso de incapaz for praticado contra idoso.”".
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3925/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Altera a redação do artigo 173 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime for praticado contra idoso".
Arquivada