Altera a Lei n. 10.257, de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para incluir no rol das diretrizes da política urbana, a adoção de medidas para vedar a propaganda de bens e serviços em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE)
Notificações
O Dep. Chiquinho Brazão renunciou à relatoria.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/04/2023 a 03/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 20/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Chiquinho Brazão (UNIÃO-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2021 a 15/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. José Nunes (PSD-BA)
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 717.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4848/2020, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei n. 10.257, de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para incluir no rol das diretrizes da política urbana, a adoção de medidas para vedar a propaganda de bens e serviços em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes".
Aguardando Parecer