Acrescenta arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2487/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5.038, de 2023, do Projeto de Lei 5.117, de 2020".
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5038/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5038/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1777/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1777/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3688/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/21 PÅG 169.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8045/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5117/2020, pelo Senado Federal, que "Acrescenta arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 836/2020 do Senado Federal, que ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.117, de 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, constante do autógrafo em anexo, que "Acrescenta arts. 6°-A e 201-A ao Decreto-Lei n°3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual".
Tramitando em Conjunto