Dispõe sobre a concessão de gratuidade da justiça aos litigantes menores de 18 anos de idade no âmbito do direto de família e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 5.900/2016.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5900/2016
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/21 PÅG 515
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5900/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 286/2021, pelo Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP), que "Dispõe sobre a concessão de gratuidade da justiça aos litigantes menores de 18 anos de idade no âmbito do direto de família e dá outras providências".
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