Dispõe sobre a fixação de idade máxima em edital de concurso público.
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 252, de 2003, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 252, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅG 367
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-252/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 499/2021, pelo Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB/PB), que "Dispõe sobre a fixação de idade máxima em edital de concurso público".
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