Altera o inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil, para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto ação de habeas corpus.
Declaração de Prejudicialidade
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 4.514/2012.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4514/2012
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 638
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4514/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 746/2021, pelos Deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG) e Lafayette de Andrada REPUBLIC, que "Altera o inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil, para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto ação de habeas corpus. ".
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