Altera a Lei n° 8.036, de 1990, para permitir que o trabalhador escolha a instituição financeira e a modalidade de aplicação financeira para os recursos de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora nos termos do art. 52, §3º, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), para o PL 6223/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-9034/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 735
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9034/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1080/2021, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Altera a Lei n° 8.036, de 1990, para permitir que o trabalhador escolha a instituição financeira e a modalidade de aplicação financeira para os recursos de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências".
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